#RegularizaUFRJ: campanha para regularização de ativos de propriedade intelectual

#RegularizaUFRJ: campanha para regularização de ativos de propriedade intelectual

A Inova UFRJ, órgão responsável pela proteção intelectual na Universidade Federal do Rio de Janeiro, acaba de lançar a campanha Regulariza UFRJ, que garante a regularização de ativos de propriedade intelectual (patentes, softwares, marcas, etc.) geradas por docentes, discentes e servidores em situação irregular com anistia das medidas disciplinares.

Para regularizar basta entrar em contato com a Inova UFRJ, pelo site ou pelas redes sociais, trazer seu ativo ou o pedido de registro e contar suas condições de criação. A Inova UFRJ faz todo o resto. O inventor receberá um termo de regularização e seu ativo passará a pertencer à Universidade. A partir disso, a Inova UFRJ passa a gerir o ativo e buscará realizar a transferência da tecnologia, sempre com a participação do inventor. Se a Universidade lucrar, o inventor lucra também.

Por que regularizar?

Se você é servidor público e, por qualquer motivo, registrou um ativo de propriedade intelectual da UFRJ em nome próprio, ignorando as normas vigentes, você pode ter cometido, sem saber, crime de peculato, estando sujeito a procedimento disciplinar que pode cumular em suspensão e até mesmo exoneração do cargo.

Legislação:

De acordo com o art. 14 da Resolução Consuni n° 08/2021, que estabelece as Diretrizes da Política de Inovação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, “pertence à UFRJ a titularidade dos direitos de propriedade relativos às criações intelectuais desenvolvidas mediante a utilização de recursos, dados, meios, informações, equipamentos e demais componentes da infraestrutura da UFRJ, independentemente do tipo de vínculo do(a) autor(a) com a Instituição, salvo exceções legais”, podendo o direito de propriedade ser exercido em conjunto com terceiros.

A Resolução CEPG n° 01/2011, que institui a política de Propriedade Intelectual que dispõe sobre as normas de proteção dos resultados das pesquisas realizadas no âmbito da UFRJ também dispõe que “Art. 4° Considera‐se‐á Criação de titularidade da UFRJ quando for realizada por: servidores docentes, técnicos e administrativos, que tenham vínculo permanente com a Universidade, no exercício de suas funções, ou que a sua Criação tenha sido resultado de atividades desenvolvidas nas instalações, ou com o emprego de recursos, dados, materiais, meios, informações ou equipamentos da UFRJ; alunos e estagiários e seus orientadores que realizem atividades curriculares de cursos de graduação ou de pós‐graduação na UFRJ, inclusive dissertações e teses desenvolvidas mediante o uso de instalações ou com o emprego de recursos, dados, materiais, meios, informações ou equipamentos da UFRJ; professores e pesquisadores visitantes, brasileiros ou estrangeiros, que contribuírem para o desenvolvimento de criações ou inovações desenvolvidas nas instalações, ou com o emprego de recursos, dados, meios, materiais, informações e equipamentos da UFRJ.”