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Guia de Propriedade Intelectual

Programas de computador

Propriedade Intelectual

Direito autoral

Programas de computador

Propriedade Intelectual

Propriedade Industrial

  • O que é
  • Normas Jurídicas
  • Requisitos
  • Como Proteger?
  • Direitos
  • Duração e Manutenção

O que é

Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.

A proteção dos programas de computador segue o mesmo regime conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigente e, portanto, os direitos relativos ao programa de computador nascem com a sua criação. O registro é uma forma de assegurar a titularidade do código-fonte e obter a segurança jurídica necessária de modo a proteger o seu ativo de negócio, inclusive, por exemplo, no caso de uma demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa.

Para obter um registro programa de computador, o requerente do pedido deve apresentar todo o código-fonte por meio de sua transformação em resumo digital hash – mecanismo de verificação de integridade de arquivos largamente utilizado como prova eletrônica na forense computacional. Esse resumo compreende o elemento mais importante do registro do software: é de posse dessas informações que, em caso de demanda judicial, um perito técnico nomeado pelo juiz irá requisitar o código-fonte guardado pelo titular do registro, gerar o resumo digital hash desta documentação técnica, para então compará-las e assegurar, inequivocamente, se houve ou não a alteração no documento original, bem como atestar a autoria do software.

Normas jurídicas

  • Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais)
  • Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Software)
  • Decreto n° 2.556/98, 20 de abril de 1998
  • Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas de 1886

Requisitos

Leia tudo

Para que seja passível de proteção, o programa de computador deve ser:

Original: O programa de computador deve ser original, ou seja, não pode ser uma cópia ou uma versão modificada de um programa existente.

E não pode ser apenas conceitual, ou seja, se encontrar meramente no campo da ideia.

Programas de computador & patente

Um programa de computador pode ser patenteável se fizer parte de um hardware e for essencial para o funcionamento desse equipamento.  Com a proteção pelo sistema de patente, protege-se o objeto com a funcionalidade que o programa introduziu. Para tanto, o software deve atender aos requisitos de patenteabilidade.

Direitos

Leia tudo

O registro de programa de computador confere proteção à expressão literal do software, isto é, suas linhas de código-fonte. Com o registro, o autor defende seus direitos contra certas ações de terceiros, tais como: apropriação e alteração sem autorização; cópias sem autorização; uso indevido e pirataria.

O nome comercial do programa estará protegido pelo registro juntamente com o software. Isso não significa que se estará protegendo a marca. Se houver interesse nessa proteção, o pedido deverá ser requerido à parte.

 

Abrangência
Internacional, compreendendo os 175 países signatários da Convenção de Berna (1886)

Duração e manutenção

Leia tudo

O registro de programa de computador é válido por 50 anos contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

O registro permanece válido ao longo de todo o prazo de vigência sem a necessidade do pagamento de retribuição específica.

Inova UFRJ
Rua Leopoldo de Meis, 301, 3º andar – Prédio Central
Ilha da Cidade Universitária, Rio de Janeiro, RJ – CEP: 21941-855

21 3733-1788 | 21 3733-1797

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