Perguntas e respostas
Os ativos de propriedade intelectual podem ser monetizados de várias maneiras, como licenciamento, venda ou transferência, franquias, parcerias e joint ventures, defesa e ações legais, desenvolvimento de produtos e serviços, royalties e direitos autorais, entre outros.
A escolha da estratégia de monetização depende do tipo de ativo de propriedade intelectual, do mercado em questão e das metas e objetivos do proprietário.
É importante consultar profissionais especializados em propriedade intelectual e buscar aconselhamento jurídico para garantir a proteção adequada e a maximização do valor dos ativos de propriedade intelectual.
Se você faz parte da UFRJ e precisa de orientação ou análise de contratos de licenciamento, entre em contato com a Inova UFRJ.
Existem diferentes tipos de licenciamento de ativos de propriedade intelectual, dependendo das necessidades e dos acordos entre as partes envolvidas. Aqui estão alguns dos mais comuns:
Licença Exclusiva: Nesse tipo de licença, o titular dos direitos concede a um licenciado o direito exclusivo de usar a propriedade intelectual, excluindo todos os outros, incluindo o próprio titular dos direitos. Isso significa que o licenciado tem o direito exclusivo de explorar comercialmente o ativo de propriedade intelectual em uma área geográfica específica ou em um setor de mercado específico, de acordo com os termos do contrato de licença.
Licença Não Exclusiva: Nesse tipo de licença, o titular dos direitos concede a um ou mais licenciados o direito de usar a propriedade intelectual. Ao contrário da licença exclusiva, o titular dos direitos pode licenciar a mesma propriedade intelectual para outros licenciados ou até mesmo usá-la por conta própria.
Licença Compulsória: Em algumas situações, como em casos de interesse público ou quando o titular dos direitos se recusa a conceder uma licença, as leis de propriedade intelectual podem permitir a emissão de uma licença compulsória. Isso permite que terceiros obtenham uma licença para usar a propriedade intelectual, mesmo sem a autorização do titular dos direitos. Geralmente, a licença compulsória está sujeita a condições específicas e pode envolver o pagamento de royalties ao titular dos direitos.
Licença Cross-License: Esse tipo de licença ocorre quando duas ou mais partes concordam em licenciar suas respectivas propriedades intelectuais umas para as outras. É comumente usado em situações em que várias empresas desejam compartilhar suas tecnologias ou inovações para colaborar no desenvolvimento de produtos ou serviços.
Licença Gratuita: Em alguns casos, o titular dos direitos pode conceder uma licença gratuita para permitir que outros usem sua propriedade intelectual sem o pagamento de royalties ou taxas de licenciamento. Isso pode ser feito por motivos estratégicos, promocionais ou filantrópicos.
É importante ressaltar que os termos e as condições de uma licença de propriedade intelectual podem variar amplamente e devem ser definidos em um contrato de licença específico. Esses contratos geralmente abordam questões como duração da licença, território geográfico, direitos e restrições do licenciado, royalties ou taxas de licenciamento, entre outros aspectos importantes.
É recomendável buscar aconselhamento jurídico especializado ao negociar e elaborar contratos de licença de propriedade intelectual para garantir que os direitos e as obrigações de todas as partes sejam adequadamente protegidos.
Se você precisa de orientação ou análise de contratos de licenciamento, entre em contato com a Inova UFRJ.
Em relação ao requisito de novidade de uma patente, a divulgação refere-se à disponibilidade pública da invenção antes da data de depósito da solicitação de patente. A divulgação ocorre quando a invenção é tornada conhecida do público em geral de alguma forma. A ideia subjacente à exigência de novidade é que uma invenção só deve ser patenteada se ela for verdadeiramente nova e não tiver sido revelada ao público anteriormente.
A divulgação pode ocorrer de várias maneiras, incluindo, mas não se limitando a:
Publicações: Se a invenção foi descrita em revistas científicas, artigos, livros, catálogos, publicações online, blogs ou qualquer outro meio de divulgação acessível ao público, isso pode ser considerado como divulgação.
Apresentações públicas: Se a invenção foi apresentada em uma conferência, simpósio, seminário, palestra, feira comercial ou qualquer outro evento onde o público teve acesso às informações sobre a invenção, isso pode ser considerado como divulgação.
Uso público: Se a invenção foi usada publicamente ou colocada à venda antes da data de depósito da solicitação de patente, isso pode ser considerado como divulgação. O uso público ocorre quando a invenção é utilizada ou disponibilizada ao público de forma que seja acessível e compreensível.
Patentes anteriores: Se a invenção já foi protegida por uma patente concedida anteriormente, isso pode ser considerado como divulgação, uma vez que as informações sobre a invenção estão disponíveis ao público por meio do registro da patente anterior.
É importante destacar que as leis de propriedade intelectual podem variar em diferentes jurisdições, e os critérios específicos para o que é considerado como divulgação podem diferir ligeiramente em cada sistema de patentes. Além disso, existem variações no prazo de grace period (período de graça) em que algumas jurisdições permitem a divulgação anterior à data de depósito sem afetar a novidade da invenção. No Brasil, esse prazo é de 12 (doze) meses.
É fundamental consultar as leis e regulamentos de patentes específicos do país em questão e buscar orientação especializada para garantir o cumprimento adequado dos requisitos de novidade ao solicitar uma patente.
A resposta a essa pergunta depende do país em que você deseja solicitar a patente e das leis de propriedade intelectual aplicáveis nesse país. Em muitos países, a divulgação pública da invenção antes de apresentar uma solicitação de patente pode ter um impacto negativo no processo de patenteamento. Isso ocorre porque a maioria das leis de propriedade intelectual segue o princípio da “novidade absoluta” ou “novidade mundial”, que exige que a invenção não tenha sido divulgada antes da data de depósito da solicitação de patente.
A divulgação pública da invenção antes de solicitar a patente pode ser considerada como uma divulgação prévia, o que pode afetar a novidade da invenção. Em muitos países, a divulgação prévia pode invalidar a capacidade de obter uma patente, pois a invenção já não seria considerada nova.
Alguns países, como o Brasil, oferecem um período de graça que permite uma divulgação prévia por parte do inventor sem afetar a novidade da invenção. Durante esse período, geralmente curto, é possível solicitar uma patente mesmo após a divulgação pública da invenção. No entanto, a disponibilidade e a duração desse período de graça variam entre as jurisdições. Em alguns países, não há período de graça.
Portanto, é crucial consultar as leis de propriedade intelectual do país específico em que você deseja solicitar a patente e buscar orientação de um profissional especializado em propriedade intelectual antes de divulgar sua invenção publicamente.
Se você já divulgou sua invenção antes de protegê-la por meio de uma patente, é importante avaliar a legislação local. Em muitos países, existe um prazo limitado após a divulgação da invenção para apresentar um pedido de patente. No Brasil, ele é de 12 meses. Verifique as leis de propriedade intelectual do seu país para determinar o prazo aplicável e certifique-se de agir dentro desse período para apresentar um pedido de patente.
É sempre recomendável buscar orientação jurídica especializada em propriedade intelectual para avaliar sua situação específica e determinar as melhores opções para proteger seus direitos após a divulgação de sua invenção.
Se a sua invenção ainda não foi divulgada publicamente e você deseja manter a exclusividade sobre ela, é importante restringir o acesso a informações confidenciais e estabelecer medidas de segurança adequadas para proteger sua invenção como um segredo comercial. Isso pode incluir a assinatura de acordos de confidencialidade (também conhecidos como NDA, do inglês Non-Disclosure Agreement) com as partes envolvidas.
Clique aqui para saber como a Inova UFRJ pode ajudar a elaborar um NDA.
Licenciamento: O licenciamento é o ato de conceder a outra pessoa ou entidade o direito de usar uma invenção protegida por patente. O titular dos direitos da invenção, geralmente o inventor ou o proprietário da patente, pode conceder uma licença a terceiros para que possam fabricar, vender, usar ou comercializar a invenção em troca de royalties ou outras formas de compensação.
Deferimento: O deferimento um pedido de patente ocorre quando o órgão responsável pelo exame da patente, no caso do Brasil, o INPI, conclui que o pedido atende aos requisitos de patenteabilidade. O deferimento não significa, no entanto, que a patente foi concedida, mas sim que o pedido está apto a ser.
Concessão: A concessão de patente ocorre quando o órgão responsável pelo exame da patente concede formalmente os direitos exclusivos de propriedade intelectual ao inventor ou proprietário da invenção. Após a concessão, o titular da patente tem o direito de impedir terceiros de fabricar, vender ou usar a invenção sem sua autorização. A concessão é o estágio final do processo de obtenção de uma patente e é geralmente precedida por um exame detalhado da invenção quanto à novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
O titular de um ativo de propriedade intelectual é geralmente a pessoa ou entidade que detém os direitos legais sobre essa propriedade intelectual. O titular é o proprietário dos direitos exclusivos e pode controlar o uso, exploração e proteção desse ativo.
A titularidade de um ativo de propriedade intelectual pode variar de acordo com o tipo. Aqui estão alguns exemplos de titulares comuns:
Patentes: O titular de uma patente é geralmente o inventor ou uma pessoa ou entidade que tenha adquirido os direitos sobre a invenção por meio de atribuição ou transferência. Em algumas situações, como quando a invenção foi criada como parte de uma relação de emprego, o empregador pode ser considerado o titular da patente.
Direitos Autorais: O titular dos direitos autorais patrimoniais é geralmente o autor original da obra, que pode ser um escritor, artista, músico, fotógrafo, cineasta, entre outros. Em alguns casos, os direitos autorais patrimoniais podem ser transferidos ou atribuídos a outra pessoa ou entidade, como uma editora, gravadora ou produtora.
Marcas Registradas: O titular de uma marca registrada é geralmente a pessoa física ou jurídica que registrou e obteve a proteção legal para a marca. Pode ser um indivíduo, uma empresa ou uma organização.
Desenhos Industriais: O titular de um desenho industrial é geralmente o designer, empresa ou entidade que criou o desenho e registrou-o para proteção legal.
É importante destacar que a titularidade de um ativo de propriedade intelectual pode ser transferida ou licenciada por meio de acordos contratuais, como contratos de transferência de direitos autorais, contratos de licenciamento ou acordos de trabalho contratual. Esses contratos podem estabelecer quem é o titular e como os direitos de propriedade intelectual são compartilhados ou transferidos entre as partes envolvidas.
De acordo com o art. 14 da Resolução Consuni n° 08/2021, que estabelece as Diretrizes da Política de Inovação da Universidade Federal do Rio de Janeiro, “pertence à UFRJ a titularidade dos direitos de propriedade relativos às criações intelectuais desenvolvidas mediante a utilização de recursos, dados, meios, informações, equipamentos e demais componentes da infraestrutura da UFRJ, independentemente do tipo de vínculo do(a) autor(a) com a Instituição, salvo exceções legais”, podendo o direito de propriedade ser exercido em conjunto com terceiros.
A Resolução CEPG n° 01/2011, que institui a política de Propriedade Intelectual que dispõe sobre as normas de proteção dos resultados das pesquisas realizadas no âmbito da UFRJ também dispõe que
“Art. 4° Considerar‐se‐á Criação de titularidade da UFRJ quando for realizada por:
- servidores docentes, técnicos e administrativos, que tenham vínculo permanente com a Universidade, no exercício de suas funções, ou que a sua Criação tenha sido resultado de atividades desenvolvidas nas instalações, ou com o emprego de recursos, dados, materiais, meios, informações ou equipamentos da UFRJ;
- alunos e estagiários e seus orientadores que realizem atividades curriculares de cursos de graduação ou de pós‐graduação na UFRJ, inclusive dissertações e teses desenvolvidas mediante o uso de instalações ou com o emprego de recursos, dados, materiais, meios, informações ou equipamentos da UFRJ.
- professores e pesquisadores visitantes, brasileiros ou estrangeiros, que contribuírem para o desenvolvimento de criações ou inovações desenvolvidas nas instalações, ou com o emprego de recursos, dados, meios, materiais, informações e equipamentos da UFRJ.”
Os inventores e autores de um ativo de propriedade intelectual são as pessoas físicas que criaram a invenção ou obra protegida.
No âmbito da UFRJ, de acordo com a Resolução CEPG n° 01/2011, que institui a política de Propriedade Intelectual que dispõe sobre as normas de proteção dos resultados das pesquisas realizadas no âmbito da UFRJ, figurarão como criadores da invenção as pessoas físicas mencionadas nos itens I a III do art 4° (ver pergunta anterior), desde que tenham comprovadamente contribuído intelectualmente para a Criação, ou pessoas físicas que tenham participado do desenvolvimento de pesquisa que tenha dado origem à Criação, objeto de instrumento jurídico firmado com a UFRJ.
Se uma empresa está interessada na sua tecnologia, é um momento promissor para explorar oportunidades de colaboração ou parceria. A InovaUFRJ pode fornecer orientações personalizadas com base em sua situação e nos regulamentos locais. Entre em contato com a Inova UFRJ.
Uma das competências da Inova UFRJ é cumprir as competências de Núcleo de Inovação Tecnológica previstas na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, em especial as descritas no § 1º de seu art. 16, dentre elas opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição e acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição.