O que é
Produtos ou serviços originários de uma região geográfica específica que apresentam uma qualidade ou tradição única em função de recursos naturais geográficos (solo e vegetação), meteorológicos (clima) e/ou humanos (saber fazer – know-how ou savoir-faire) podem ser protegidos pelo instituto das Indicações Geográficas (IG).
As indicações geográficas cumprem outras funções importantes: incrementam a reputação dos produtos, desenvolvem a confiança do consumidor, comunicam seu compromisso de responsabilidade social, apoiam o desenvolvimento econômico regional.
Normas jurídicas
- Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial)
- Convenção da União de Paris de 1883
- Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (ADPIC/TRIPS)
- Decreto nº 4.062, 21 de dezembro de 2001 — Define as expressões “cachaça”, “Brasil” e “cachaça do Brasil” como indicações geográficas e dá outras providências
Requisitos
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Para que seja passível de proteção, a região delimitada na Indicação Geográfica solicitada deve ser comprovadamente notoriamente conhecida, no caso de Indicação de Procedência (IP), ou a influência do meio geográfico (incluindo fatores naturais e humanos) na qualidade ou características do produto ou serviço deve ser comprovada, nos casos de Denominação de Origem (DO).
Além disso, é preciso reunir e apresentar os seguintes documentos:
- Estatuto Social registrado da entidade representativa dos produtores ou prestadores de serviços estabelecidos na região
- Ata registrada da Assembleia Geral com aprovação do Estatuto Social
- Caderno de Especificações Técnicas, incluindo:
- Descrição do produto ou serviço
- Delimitação da área geográfica
- Descrição da estrutura de controle sobre os produtores ou prestadores que tenham o direito ao uso exclusivo da Indicação Geográfica e seu produto ou serviço
- Condições e proibições de uso da Indicação Geográfica
- Ata registrada da Assembleia Geral com aprovação do Caderno de Especificações Técnicas
- Lista de presença da Assembleia Geral com aprovação do Caderno de Especificações Técnicas
- Ata registrada da Assembleia Geral da posse da atual Diretoria
- Cópia da identidade e do CPF dos representantes legais do requerente
- Declaração de que os produtores ou prestadores de serviços estão estabelecidos na área delimitada
- Em se tratando de IP, documentos que comprovem que o nome geográfico se tornou conhecido
- Em se tratando de DO, documentos que comprovem a influência do meio geográfico
- Instrumento Oficial que delimita a área geográfica
- Representação gráfica ou figurativa da IG, se houver
Não passíveis de registro como indicação geográfica termos suscetíveis de causar confusão que reproduzam, imitem ou se constituam por:
- Nomes geográficos ou seus gentílicos que tenham se tornado de uso comum, designando o próprio produto ou serviço
- Nome de variedade vegetal, cultivada ou não, que esteja registrada como cultivar ou que seja de uso corrente ou existente no Brasil na data do pedido
- Nome de raça animal que seja de uso corrente ou existente no território brasileiro na data do pedido
- Homônimo à IG já registrada no Brasil para assinalar produto ou serviço idêntico ou afim, salvo quando houver diferenciação substancial no signo distintivo
Tipos
As indicações geográficas (IG) podem ser classificadas como:
Indicação de Procedência (IP)
É o nome geográfico (país, cidade, região ou localidade) que se tenha tornado conhecido como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Denominação de origem (DO)
É o nome geográfico (país, cidade, região ou localidade) que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
Direitos
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O registro de indicação geográfica confere o direito de exclusividade de utilização da IG no território brasileiro aos produtores ou prestadores de serviço que se encontram na área delimitada, podendo assim impedir o seu uso por terceiros cujos produtos não tenham a mesma origem geográfica ou não respeitem os padrões de produção certificados.
Abrangência
Territorialidade: uso exclusivo em todo território nacional brasileiro.
Duração e manutenção
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Não há prazo de vigência para as indicações geográficas. Portanto, o período para o uso do direito é o mesmo da existência do produto ou serviço reconhecido.
O registro permanece válido ao longo de todo o prazo de vigência sem a necessidade do pagamento de retribuição específica.