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Guia de Propriedade Intelectual

Indicação Geográfica

Propriedade Intelectual

Propriedade Industrial

Indicação Geográfica

Propriedade Intelectual

Propriedade Industrial

  • O que é
  • Normas Jurídicas
  • Requisitos
  • Tipos
  • Como Proteger?
  • Direitos
  • Duração e Manutenção

O que é

Produtos ou serviços originários de uma região geográfica específica que apresentam uma qualidade ou tradição única em função de recursos naturais geográficos (solo e vegetação), meteorológicos (clima) e/ou humanos (saber fazer – know-how ou savoir-faire) podem ser protegidos pelo instituto das Indicações Geográficas (IG).

As indicações geográficas cumprem outras funções importantes: incrementam a reputação dos produtos, desenvolvem a confiança do consumidor, comunicam seu compromisso de responsabilidade social, apoiam o desenvolvimento econômico regional.

Normas jurídicas

  • Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial)
  • Convenção da União de Paris de 1883
  • Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (ADPIC/TRIPS)
  • Decreto nº 4.062, 21 de dezembro de 2001 — Define as expressões “cachaça”, “Brasil” e “cachaça do Brasil” como indicações geográficas e dá outras providências

Requisitos

Leia tudo

Para que seja passível de proteção, a região delimitada na Indicação Geográfica solicitada deve ser comprovadamente notoriamente conhecida, no caso de Indicação de Procedência (IP), ou a influência do meio geográfico (incluindo fatores naturais e humanos) na qualidade ou características do produto ou serviço deve ser comprovada, nos casos de Denominação de Origem (DO).

Além disso, é preciso reunir e apresentar os seguintes documentos:

  • Estatuto Social registrado da entidade representativa dos produtores ou prestadores de serviços estabelecidos na região
  • Ata registrada da Assembleia Geral com aprovação do Estatuto Social
  • Caderno de Especificações Técnicas, incluindo:
    • Descrição do produto ou serviço
    • Delimitação da área geográfica
    • Descrição da estrutura de controle sobre os produtores ou prestadores que tenham o direito ao uso exclusivo da Indicação Geográfica e seu produto ou serviço
    • Condições e proibições de uso da Indicação Geográfica
  • Ata registrada da Assembleia Geral com aprovação do Caderno de Especificações Técnicas
  • Lista de presença da Assembleia Geral com aprovação do Caderno de Especificações Técnicas
  • Ata registrada da Assembleia Geral da posse da atual Diretoria
  • Cópia da identidade e do CPF dos representantes legais do requerente
  • Declaração de que os produtores ou prestadores de serviços estão estabelecidos na área delimitada
  • Em se tratando de IP, documentos que comprovem que o nome geográfico se tornou conhecido
  • Em se tratando de DO, documentos que comprovem a influência do meio geográfico
  • Instrumento Oficial que delimita a área geográfica
  • Representação gráfica ou figurativa da IG, se houver

 

 

Não passíveis de registro como indicação geográfica termos suscetíveis de causar confusão que reproduzam, imitem ou se constituam por:

  • Nomes geográficos ou seus gentílicos que tenham se tornado de uso comum, designando o próprio produto ou serviço
  • Nome de variedade vegetal, cultivada ou não, que esteja registrada como cultivar ou que seja de uso corrente ou existente no Brasil na data do pedido
  • Nome de raça animal que seja de uso corrente ou existente no território brasileiro na data do pedido
  • Homônimo à IG já registrada no Brasil para assinalar produto ou serviço idêntico ou afim, salvo quando houver diferenciação substancial no signo distintivo

Tipos

As indicações geográficas (IG) podem ser classificadas como:

Indicação de Procedência (IP)

Indicação de Procedência (IP)

É o nome geográfico (país, cidade, região ou localidade) que se tenha tornado conhecido como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

12 – IP Paraty
Denominação de origem (DO)

Denominação de origem (DO)

É o nome geográfico (país, cidade, região ou localidade) que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

14 – DO Corupá

Direitos

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O registro de indicação geográfica confere o direito de exclusividade de utilização da IG no território brasileiro aos produtores ou prestadores de serviço que se encontram na área delimitada, podendo assim impedir o seu uso por terceiros cujos produtos não tenham a mesma origem geográfica ou não respeitem os padrões de produção certificados.

 

Abrangência
Territorialidade: uso exclusivo em todo território nacional brasileiro.

Duração e manutenção

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Não há prazo de vigência para as indicações geográficas. Portanto, o período para o uso do direito é o mesmo da existência do produto ou serviço reconhecido.

O registro permanece válido ao longo de todo o prazo de vigência sem a necessidade do pagamento de retribuição específica.

Inova UFRJ
Rua Leopoldo de Meis, 301, 3º andar – Prédio Central
Ilha da Cidade Universitária, Rio de Janeiro, RJ – CEP: 21941-855

21 3733-1788 | 21 3733-1797

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