O que é
O direito autoral é dedicado a proteger obras resultantes da criação do espírito humano (leia-se intelecto), que são revestidas de originalidade, inventividade, caráter único e plasmadas sobre um suporte material qualquer. Ou seja, protege as expressões, as obras artísticas, literárias e científicas.
A lei do Direito Autoral também abrange produtores fonográficos, músicos acompanhantes, intérpretes, empresas de radiodifusão, entre outros, por meio dos chamados Direitos Conexos, em caso de obras que possuem auxiliares.
A proteção conferida pelos direitos autorais e conexos nasce com a sua criação, não sendo obrigatório tomar nenhuma ação específica para conseguir garantir o direito.
Contudo, registrar sua obra é uma forma de assegurar sua autoria e obter uma maior a segurança jurídica, inclusive, por exemplo, no caso de uma demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade. Além disso, é garantida a preservação da cópia da obra intelectual registrada, pelo prazo de duração dos direitos patrimoniais, para consulta e referência futura.
Normas jurídicas
- Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais)
- Lei nº 12.853, de 14 de agosto de 2013 (Lei de Gestão Coletiva de Direitos Autorais (Direitos de Autor e Direitos Conexos)
- Decreto nº 9.574, de 22 de novembro de 2018
- Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas de 1886
- Convenção Internacional para Proteção aos Artistas Intérpretes ou Executantes, aos Produtores de Fonogramas e aos Organismos de Radiodifusão (Convenção de Roma, de 1961)
O que pode ser protegido
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- Textos de obras literárias, artísticas ou científicas
- Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza
- Obras dramáticas e dramático-musicais
- Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma
- Composições musicais, tenham ou não letra
- Obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas
- Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia
- Obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética
- Ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza
- Projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência
- Adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova
- Programas de computador
- Coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual
Não são objeto de proteção como direitos autorais:
- Ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais
- Esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios
- Formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções
- Textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais
- Informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas
- Nomes e títulos isolados
- Aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras
Como Proteger
Obras literárias, artísticas e científicas: Escritório de Direitos Autorais (EDA) da Fundação Biblioteca Nacional (FBN)
Obras musicais: Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Obras de artes visuais e desenhos: Escola de Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
Obras de engenharia e agronomia: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA)
Arquitetura e Urbanismo: Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR)
Cada uma dessas instituições reguladoras irá exigir documentações e orientações específicas para registro. Dentre elas, costumam ser solicitados:
- formulários de requerimento de registro preenchidos
- cópias da obra dentro dos formatos padronizados
- documentos do autor e do titular dos direitos patrimoniais da obra
- pagamento de uma taxa de registro
- envio dos arquivos via e-mail ou via correio
Direitos
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O Direito Autoral garante que o criador receba benefícios morais e também patrimoniais, resultantes da exploração de uma obra.
O Direito Moral é vinculado ao autor e sua personalidade, que garante que a pessoa física possa reivindicar a autoria da sua obra a qualquer momento, bem como ter o seu nome ou pseudônimo vinculado à obra sempre que ela for utilizada. O autor pode ainda se opor a qualquer tipo de alteração que possa prejudicar a sua obra ou que atinja a sua imagem ou reputação. Direito à autoria e à integridade. É inalienável, irrenunciável e perpétuo e não poder ser transferido ou cedido.
O Direito Moral continua sendo exercido com ou sem a extinção dos Direitos Patrimoniais.
O Direito Patrimonial se refere, exclusivamente, ao uso econômico de determinada obra.
Esse é um direito exclusivo do autor, determinando que só ele pode utilizar, comercializar e desfrutar dos resultados comerciais e financeiros da exploração da sua criação, conforme seu interesse. O Direito Patrimonial atua em frentes como: direito de retransmissão; direito de produção e reprodução; direito de criação de obras derivadas. Isso significa a garantia de que se depende da autorização do autor para qualquer interação e uso da obra, como: edições, traduções, adaptações, inclusão em fonogramas e obras audiovisuais, entre outras.
É importante destacar, também, que o Direito Patrimonial pode ser transferido para outra pessoa, que não seja necessariamente o criador da obra. Isso deve ser feito por meio de um contrato formal, que descreve as condições mútuas e deixa explícita a concessão patrimonial de determinada obra.
Duração e manutenção
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Em vida, o autor tem os direitos morais e patrimoniais assegurados, desde que não seja feito nenhum tipo de contrato de cessão patrimonial.
Direitos patrimoniais
Perduram por 70 anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
Quando a obra literária, artística ou científica realizada em co-autoria for indivisível, o prazo de 70 anos será contado da morte do último dos co-autores sobreviventes.
O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de 70 anos a contar de 1° de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação.
Decorrido o prazo de vigência do direito de proteção, a obra cairá em domínio público.
Direitos morais
Perduram de forma imprescritível, ou seja, não existe nenhum prazo que elimine essa proteção de acordo com a lei. Mesmo se a obra estiver em domínio público após a morte do autor, seus herdeiros podem reivindicar os direitos morais a qualquer momento.