Logo Logo Logo Logo Logo
Contato
  • Sobre
    • O que fazemos
    • Equipe
    • Legislação
    • Identidade Visual
    • Dúvidas
  • Ecossistema
    • Parque Tecnológico da UFRJ
    • Incubadoras
      • Incubadora de Empresas da COPPE/UFRJ
      • CRIOS
      • ITCP
      • Inyaga
    • Sistema Inova
      • InovaCaxias
      • InovaCCS
      • InovaCOPPE-EQ
      • InovaEBA
      • InovaPoli
    • InovAção UFRJ
  • Notícias
  • Tecnologias da UFRJ
    • Vitrine tecnológica
    • Dashboard de Tecnologias
  • Publicações
    • Relatórios
    • Guia de Propriedade Intelectual
    • Artigos
  • Manuais e gerador de documentos
    • Prestação de Serviços
      • Orientação para Tramitar o Processo
      • Geração de Documentos
      • Manual de prestação de serviço
    • Compartilhamento de Labs
      • Orientações para tramitar o processo
      • Lista de Documentos
    • Acordo de Confidencialidade (NDA)
    • Parceria de PD&I
    • Transferência de tecnologias
    • Manuais
  • Sobre
    • O que fazemos
    • Equipe
    • Legislação
    • Identidade Visual
    • Dúvidas
  • Ecossistema
    • Parque Tecnológico da UFRJ
    • Incubadoras
      • Incubadora de Empresas da COPPE/UFRJ
      • CRIOS
      • ITCP
      • Inyaga
    • Sistema Inova
      • InovaCaxias
      • InovaCCS
      • InovaCOPPE-EQ
      • InovaEBA
      • InovaPoli
    • InovAção UFRJ
  • Notícias
  • Tecnologias da UFRJ
    • Vitrine tecnológica
    • Dashboard de Tecnologias
  • Publicações
    • Relatórios
    • Guia de Propriedade Intelectual
    • Artigos
  • Manuais e gerador de documentos
    • Prestação de Serviços
      • Orientação para Tramitar o Processo
      • Geração de Documentos
      • Manual de prestação de serviço
    • Compartilhamento de Labs
      • Orientações para tramitar o processo
      • Lista de Documentos
    • Acordo de Confidencialidade (NDA)
    • Parceria de PD&I
    • Transferência de tecnologias
    • Manuais

Guia de Propriedade Intelectual

Desenhos Industriais

Propriedade Intelectual

Propriedade Industrial

Desenhos Industriais

Propriedade Intelectual

Propriedade Industrial

  • O que é
  • Normas Jurídicas
  • Requisitos
  • Tipos
  • Como Proteger?
  • Direitos
  • Duração e Manutenção

O que é

Desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que pode ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que pode servir de tipo de fabricação industrial.

Os desenhos industriais podem ser aplicados a uma extensa variedade de produtos, tais como: design têxtil, relógios, joias, artigos para o lar, artigos de lazer, instrumentos técnicos e médicos, dispositivos elétricos, veículos, estruturas arquitetônicas e muitos outros. Sua natureza é essencialmente estética, uma vez que as funções técnicas não são protegidas.

Para obter um registro de desenho industrial, o pedido deve se referir a um único objeto, sendo permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações. Além disso, o desenho deverá representar clara e suficientemente o objeto e suas variações, se houver, de modo a possibilitar sua reprodução por técnico no assunto.

Normas jurídicas

  • Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial)
  • Convenção da União de Paris de 1883
  • Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (ADPIC/TRIPS)
  • Convenção de Berna relativa à proteção das obras literárias e artísticas de 1971

Requisitos

Leia tudo

É passível de proteção o desenho industrial que atenda aos seguintes requisitos de registrabilidade:

Aspecto ornamental: requisito que define a finalidade da proteção oferecida pelo registro de desenho industrial, descartados os aspectos técnicos e funcionais. Trata-se do contraponto à forma funcional do objeto, ou seja, das características decorativas e acessórias apostas à sua configuração com o propósito de mudar sua aparência.

Configuração externa: requisito relativo à visibilidade da forma plástica, excluídos componentes internos de sistema visíveis somente com a desmontagem do objeto.

Originalidade: atributo resultante de uma ação criativa que diferencia o objeto ou o padrão de outros no estado da técnica, oferecendo a este um caráter individual, distintivo. Importante mencionar que o resultado visual original pode ser decorrente da combinação de elementos conhecidos.

Tipo de fabricação industrial: os objetos ou padrões devem ser plenamente reprodutíveis, ou seja, devem ser passíveis de reprodução em escala industrial com uniformidade predominante, sem desvios de configuração substanciais. Assim, o desenho industrial não pode ser artesanal ou artístico.

Novidade: requisito de caráter objetivo e comparativo; qualidade do novo, refere-se a tudo aquilo que não era conhecido antes do momento do depósito.

O desenho industrial é considerado novo quando não está compreendido no estado da técnica. O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de solicitação do pedido de desenho industrial, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior. Ou seja, se a forma plástica ornamental ou o conjunto ornamental de linhas e cores para a qual se pede proteção já compõe o estado da técnica, ela não é considerada nova. A LPI prevê, no entanto, uma exceção ao requisito da novidade, pela qual a divulgação anterior promovida pelo autor, para propósitos não comerciais, ou por terceiros com base em informações obtidas direta ou indiretamente do autor sem sua autorização, não prejudica o direito ao registro de desenho industrial. Trata-se do chamado período de graça, que estabelece que, quando ocorrida durante os 180 dias que precederem a data de solicitação de registro ou a da prioridade reivindicada, a divulgação do desenho industrial não será considerada como estado da técnica. Nesse sentido, é sempre fundamental avaliar a conveniência da divulgação do desenho industrial.

 

 

Não são registráveis como Desenho Industrial:

  • O que for contrário à moral e aos bons costumes
  • Ou ofenda a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração
  • Desenhos que incorporem símbolos ou emblemas oficiais protegidos (tais como a bandeira nacional)
  • A forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais
  • Qualquer obra de caráter puramente artístico

Gostaria de solicitar um registro de Desenho Industrial, mas já divulgou o desenho? Insira no campo abaixo a data da divulgação ou publicação e descubra a data limite para solicitar o pedido de patente junto ao INPI sem que o requisito da novidade seja prejudicado
Data de divulgação ou publicação da invenção
Calcule a data limite
Você pode pedir o depósito do pedido junto ao INPI até
Alterar data

Tipos

Os desenhos industriais podem ser classificados como:

Padrão ornamental

Padrão ornamental

Um conjunto ornamental de linhas e
cores que possa ser aplicado à superfície de um produto, seja como estampa, padrão de
superfície, interface gráfica do usuário ou outro tipo de ornamentação gráfica.

Padrão ornamental aplicado em tecido
Configuração aplicada

Configuração aplicada

Forma plástica ornamental de um objeto que possui três dimensões: altura, largura e profundidade, como, por exemplo: móveis, calçados, joias, veículos e embalagens.

Configuração aplicada em bracelete

Direitos

Leia tudo

O titular de um registro de desenho industrial tem o direito exclusivo de explorar o desenho em benefício próprio, disfrutando todos os proveitos econômicos (o que inclui a faculdade de cedê-lo ou licenciá-lo) e de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar ou importar com estes propósitos o desenho protegido (o que inclui o direito de ação contra os infratores).

É importante ressaltar que a proteção conferida por um registro de desenho industrial possui limitação no tempo e espaço já que há um prazo específico de vigência e é válido apenas no território nacional em que foi concedido.

 

Abrangência
Territorialidade: uso exclusivo em todo território nacional brasileiro.

Duração e manutenção

Leia tudo

O registro de desenho industrial é válido pelo prazo de 10 anos contados da data do depósito, sendo prorrogável por 3 períodos sucessivos de 5 anos cada. O registro de um desenho industrial pode ter, portanto, uma validade total de 25 anos.

Decorrido o prazo de vigência do direito de proteção, o desenho industrial cairá em domínio público e nenhum outro direito poderá obstar sua livre utilização.

Para manter-se válido, o registro de desenho industrial deve ser prorrogado junto ao INPI a cada 5 anos por meio de pagamento de retribuição específica (retribuição quinquenal), que deve ser realizado durante o último ano de vigência do registro.

Se a prorrogação não tiver sido efetuada até o final da vigência do registro, é possível fazê-lo nos 180 dias subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.

Inova UFRJ
Rua Leopoldo de Meis, 301, 3º andar – Prédio Central
Ilha da Cidade Universitária, Rio de Janeiro, RJ – CEP: 21941-855

21 3733-1788 | 21 3733-1797

Fale Conosco
Menu
  • Sobre
    • O que fazemos
    • Equipe
    • Legislação
    • Identidade Visual
    • Dúvidas
  • Ecossistema
    • Parque Tecnológico da UFRJ
    • Incubadoras
      • Incubadora de Empresas da COPPE/UFRJ
      • CRIOS
      • ITCP
      • Inyaga
    • Sistema Inova
      • InovaCaxias
      • InovaCCS
      • InovaCOPPE-EQ
      • InovaEBA
      • InovaPoli
    • InovAção UFRJ
  • Notícias
  • Tecnologias da UFRJ
    • Vitrine tecnológica
    • Dashboard de Tecnologias
  • Publicações
    • Relatórios
    • Guia de Propriedade Intelectual
    • Artigos
  • Manuais e gerador de documentos
    • Prestação de Serviços
      • Orientação para Tramitar o Processo
      • Geração de Documentos
      • Manual de prestação de serviço
    • Compartilhamento de Labs
      • Orientações para tramitar o processo
      • Lista de Documentos
    • Acordo de Confidencialidade (NDA)
    • Parceria de PD&I
    • Transferência de tecnologias
    • Manuais

Inova UFRJ – Reitoria – UFRJ