O que é
Desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que pode ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que pode servir de tipo de fabricação industrial.
Os desenhos industriais podem ser aplicados a uma extensa variedade de produtos, tais como: design têxtil, relógios, joias, artigos para o lar, artigos de lazer, instrumentos técnicos e médicos, dispositivos elétricos, veículos, estruturas arquitetônicas e muitos outros. Sua natureza é essencialmente estética, uma vez que as funções técnicas não são protegidas.
Para obter um registro de desenho industrial, o pedido deve se referir a um único objeto, sendo permitida uma pluralidade de variações, desde que se destinem ao mesmo propósito e guardem entre si a mesma característica distintiva preponderante, limitado cada pedido ao máximo de 20 (vinte) variações. Além disso, o desenho deverá representar clara e suficientemente o objeto e suas variações, se houver, de modo a possibilitar sua reprodução por técnico no assunto.
Normas jurídicas
Requisitos
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É passível de proteção o desenho industrial que atenda aos seguintes requisitos de registrabilidade:
Aspecto ornamental: requisito que define a finalidade da proteção oferecida pelo registro de desenho industrial, descartados os aspectos técnicos e funcionais. Trata-se do contraponto à forma funcional do objeto, ou seja, das características decorativas e acessórias apostas à sua configuração com o propósito de mudar sua aparência.
Configuração externa: requisito relativo à visibilidade da forma plástica, excluídos componentes internos de sistema visíveis somente com a desmontagem do objeto.
Originalidade: atributo resultante de uma ação criativa que diferencia o objeto ou o padrão de outros no estado da técnica, oferecendo a este um caráter individual, distintivo. Importante mencionar que o resultado visual original pode ser decorrente da combinação de elementos conhecidos.
Tipo de fabricação industrial: os objetos ou padrões devem ser plenamente reprodutíveis, ou seja, devem ser passíveis de reprodução em escala industrial com uniformidade predominante, sem desvios de configuração substanciais. Assim, o desenho industrial não pode ser artesanal ou artístico.
Novidade: requisito de caráter objetivo e comparativo; qualidade do novo, refere-se a tudo aquilo que não era conhecido antes do momento do depósito.
O desenho industrial é considerado novo quando não está compreendido no estado da técnica. O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de solicitação do pedido de desenho industrial, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior. Ou seja, se a forma plástica ornamental ou o conjunto ornamental de linhas e cores para a qual se pede proteção já compõe o estado da técnica, ela não é considerada nova. A LPI prevê, no entanto, uma exceção ao requisito da novidade, pela qual a divulgação anterior promovida pelo autor, para propósitos não comerciais, ou por terceiros com base em informações obtidas direta ou indiretamente do autor sem sua autorização, não prejudica o direito ao registro de desenho industrial. Trata-se do chamado período de graça, que estabelece que, quando ocorrida durante os 180 dias que precederem a data de solicitação de registro ou a da prioridade reivindicada, a divulgação do desenho industrial não será considerada como estado da técnica. Nesse sentido, é sempre fundamental avaliar a conveniência da divulgação do desenho industrial.
Não são registráveis como Desenho Industrial:
- O que for contrário à moral e aos bons costumes
- Ou ofenda a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração
- Desenhos que incorporem símbolos ou emblemas oficiais protegidos (tais como a bandeira nacional)
- A forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais
- Qualquer obra de caráter puramente artístico
Tipos
Os desenhos industriais podem ser classificados como:
Padrão ornamental
Um conjunto ornamental de linhas e
cores que possa ser aplicado à superfície de um produto, seja como estampa, padrão de
superfície, interface gráfica do usuário ou outro tipo de ornamentação gráfica.
Configuração aplicada
Forma plástica ornamental de um objeto que possui três dimensões: altura, largura e profundidade, como, por exemplo: móveis, calçados, joias, veículos e embalagens.
Direitos
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O titular de um registro de desenho industrial tem o direito exclusivo de explorar o desenho em benefício próprio, disfrutando todos os proveitos econômicos (o que inclui a faculdade de cedê-lo ou licenciá-lo) e de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar ou importar com estes propósitos o desenho protegido (o que inclui o direito de ação contra os infratores).
É importante ressaltar que a proteção conferida por um registro de desenho industrial possui limitação no tempo e espaço já que há um prazo específico de vigência e é válido apenas no território nacional em que foi concedido.
Abrangência
Territorialidade: uso exclusivo em todo território nacional brasileiro.
Duração e manutenção
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O registro de desenho industrial é válido pelo prazo de 10 anos contados da data do depósito, sendo prorrogável por 3 períodos sucessivos de 5 anos cada. O registro de um desenho industrial pode ter, portanto, uma validade total de 25 anos.
Decorrido o prazo de vigência do direito de proteção, o desenho industrial cairá em domínio público e nenhum outro direito poderá obstar sua livre utilização.
Para manter-se válido, o registro de desenho industrial deve ser prorrogado junto ao INPI a cada 5 anos por meio de pagamento de retribuição específica (retribuição quinquenal), que deve ser realizado durante o último ano de vigência do registro.
Se a prorrogação não tiver sido efetuada até o final da vigência do registro, é possível fazê-lo nos 180 dias subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.