Na UFRJ, existem centenas de laboratórios, centros de pesquisa de saúde, engenharias, e muitos outros campos desenvolvendo trabalhos que resultam em novos produtos e processos para a sociedade. Porém, para que esse ciclo não se quebre e a sociedade passe a receber cada vez mais o retorno daquilo que investe nas instituições científicas e tecnológicas, é necessário que seja construída uma autêntica cultura de propriedade intelectual.
A propriedade intelectual é formada pelo conjunto que engloba a propriedade industrial, o direito de autoral e a proteção sui generis. O direito autoral diz respeito aos direitos de autor, direitos conexos e programas de computador. A proteção sui generis abarca topografias de circuitos integrados, cultivares e os conhecimentos tadicionais. A propriedade industrial, por sua vez, engloba as patentes, os desenhos industriais, as marcas e as indicações geográficas.
Buscando disseminar os conhecimentos sobre propriedade intelectual para a nossa comunidade acadêmica, a Agência UFRJ de Inovação elaborou recentemente dois novos manuais. Um trata especificamente sobre o registro de desenhos industriais. O outro aborda o tema do registro de programas de computador. Ambos foram desenvolvidos pela engenheira Giselle Barbosa Godinho, servidora da Agência UFRJ de Inovação, durante seu mestrado no Profnit (Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia) sob a orientação da Profa. Flávia Lima do Carmo.
Desenhos Industriais
De acordo com a Lei 9279, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, “considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”. Pode-se incluir nessa definição o formato de uma garrafa de refrigerante, as características de um mouse ou de um teclado de computador, por exemplo.
Assim como a marca, o desenho de um produto pode fazer a diferença e influenciar a escolha do consumidor. Portanto, deve ser registrado para garantir o retorno dos investimentos em design e pesquisas de opinião. O registro de Desenho Industrial é um título de propriedade temporária, outorgado pelo Estado aos autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras dos direitos sobre a criação.
O “Manual UFRJ para Procedimentos e Registro de Desenho Industrial” pode ser baixado aqui. Nele é possível obter mais detalhes sobre o tema.
Programas de Computador
Diferente de todos os outros processos que passam pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o registro de programas de computador é regido por leis de direitos de autor. Em 1998, foi criada uma legislação específica, baseada em leis anteriores sobre o assunto, mas modificadas para atender as particularidades dos programas de computador e seus meios de distribuição. Na Agência UFRJ de Inovação, essa é a principal atividade exercida na área de direito autoral.
O “Manual UFRJ para Procedimentos e Registro de Programa de Computador” pode ser baixado aqui. Nele é possível obter mais detalhes sobre o tema.